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Bancos reforçam regras e proíbem venda casada de seguros em crédito consignado

Por Redação - Em 03/02/2026 às 11:00 AM

pelas novas regras, seguro prestamista e serviços adicionais não podem ser exigidos de aposentados ou pensionistas como pré-requisito para a liberação do crédito consignado

Instituições financeiras no Brasil começaram a adotar novas práticas para coibir a chamada “venda casada” de seguros e outros produtos junto a empréstimos consignados, em cumprimento a determinações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à legislação de proteção ao consumidor. A venda casada — que ocorre quando um produto é imposto ao cliente como condição para obter outro — é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelo novo conjunto de regras, seguro prestamista e serviços adicionais não podem ser exigidos de aposentados ou pensionistas como pré-requisito para a liberação do crédito consignado, que desconta parcelas diretamente do benefício. A prática vinha sendo identificada como abusiva e gerava custos extras para os tomadores de empréstimo, que muitas vezes só percebiam os descontos depois que o contrato já estava em vigor.

Os acordos entre o INSS e os bancos determinam a suspensão imediata da oferta desses produtos atrelados ao consignado e a obrigação de restituir valores cobrados indevidamente. Em alguns casos, a devolução já foi programada por meio de redução do saldo devedor, crédito em conta ou outros mecanismos de compensação.

A medida responde a uma interpretação reforçada por decisões judiciais de que forçar a contratação de seguros ou serviços associados configura prática abusiva e é vedado tanto no direito do consumidor quanto em normas do Sistema Financeiro.

A nova postura das instituições aumenta transparência e liberdade de escolha para quem busca crédito consignado, especialmente entre aposentados e pensionistas, público mais vulnerável a custos ocultos. As mudanças também podem reverberar em revisões de processos internos de bancos que oferecem crédito consignado no país.

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