BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS

Brasil passa a exigir teste negativo de Covid-19 a passageiros vindos do exterior

Por Marcelo - Em 30/12/2020 às 8:31 AM

A partir desta quarta-feira (30), todos os passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.

Aeroporto Internacional de Guarulhos terá fiscalização rigorosa                     Foto: Divulgação

Crianças menores de dois anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre dois e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre dois e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.

A medida está prevista na portaria nº 648/2020, que também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o Governo Federal já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.

Declaração de Saúde

De acordo com a Anvisa, brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher, obrigatoriamente, a Declaração de Saúde do Viajante e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.

O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração. O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele exista. (Agência Brasil)

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