AGILIZAR A DECLARAÇÃO

Carnaval será ideal para o contribuinte separar os documentos do IRPF 2022

Por Marcelo - Em 25/02/2022 às 12:10 PM

Com o anúncio da Receita Federal de que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2021 deve ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril, o recesso do Carnaval é uma boa oportunidade para o contribuinte separar os documentos necessários. Afinal, quanto antes ele entregar sua declaração, mais rápido receberá a restituição.

Programa para smartphones e computadores será libera dia 7 de março           Foto: Divulgação

Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal só irá liberar os programas, tanto para computador quanto para smartphones, no dia 7 de março, quando também começa o recebimento das declarações. Por isso, o contribuinte pode aproveitar os próximos dias para deixar a documentação necessária separada, visando facilitar e agilizar o envio do IRPF 2022.

A orientação é do economista e professor da Estácio Ceará, Thiago Holanda. “RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros. Além de nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos”, explica o economista.

Obrigatório

Está obrigado a declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, deve acertar as contas com o Fisco o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também devem fazer a declaração.

O economista explica que é comum haver dúvidas com relação a despesas médicas, pois muitos contribuintes não têm ciência do que, de fato, pode ou não ser apresentado à Receita. “É importante pesquisar bem ou procurar um profissional para auxiliar nesse processo. Há diversos recibos que, se apresentados, podem representar um considerável abatimento para o contribuinte”, afirma Thiago Holanda.

São consideradas despesas médicas os gastos de consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos; com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

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