RESOLUÇÃO 210

CVM estabelece novos prazos e requisitos para portabilidade de cotas de fundos de investimento

Por Redação - Em 26/08/2024 às 3:46 PM

Economia, Moeda Real,dinheiro, Calculadora

Para garantir a precisão e a eficiência do processo, o custodiante ou intermediário de origem deve fornecer informações detalhadas sobre os valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, por meio da Resolução 210, a implementação de novos prazos e procedimentos para a portabilidade de cotas de fundos de investimento. A medida, que visa agilizar e tornar mais transparente o processo de transferência de investimentos entre instituições financeiras, estabelece um prazo máximo de nove dias úteis para a conclusão da portabilidade.

De acordo com a resolução, o processo é dividido em etapas específicas:

  1. Intermediário de Origem: Tem até dois dias úteis para fornecer ao intermediário de destino todas as informações necessárias para a portabilidade.
  2. Intermediário de Destino: Dispõe de dois dias úteis para encaminhar essas informações aos administradores fiduciários.
  3. Administrador Fiduciário: Tem um prazo de três dias úteis para efetivar a portabilidade. Se houver alteração na forma de distribuição de cotas, o prazo se estende para cinco dias úteis.

Para garantir a precisão e a eficiência do processo, o custodiante ou intermediário de origem deve fornecer informações detalhadas sobre os valores mobiliários, incluindo quantidade, preço de aquisição, preço unitário, taxa e data de movimentação. Esses dados devem ser entregues ao custodiante ou intermediário de destino.

A resolução também define prazos específicos dependendo do tipo de valor mobiliário:

  • Valores Mobiliários com Depósito Centralizado, Derivativos Negociados em Bolsa e COEs, LIGs e LFs: O prazo para portabilidade é de até dois dias úteis.
  • Contratos Derivativos em Mercado de Balcão Organizado: Até cinco dias úteis.
  • Demais Valores Mobiliários: Até cinco dias úteis.

Além disso, a Resolução 210 exige que todos os custodiantes, intermediários e depositários centrais disponibilizem uma interface digital segura para a solicitação de portabilidade. Esta interface deve ser acessível somente por meio de senha, assinatura eletrônica ou outro mecanismo de identificação e deve permitir a validação automática de dados durante a solicitação, para minimizar inconsistências.

Os custodiante originais são obrigados a fornecer atualizações regulares ao investidor sobre o status da solicitação, incluindo a data e hora das atualizações e o estágio atual do processo, como “em análise”, “em processamento”, “finalizada” ou “recusada”. Além disso, devem oferecer estimativas de prazo para a conclusão da portabilidade para cada valor mobiliário.

A CVM também instituiu a exigência para que os custodiantes e intermediários mantenham registros detalhados das solicitações de portabilidade, que serão disponibilizados para a reguladora e para entidades autorreguladoras. Esses dados incluirão informações sobre solicitações formuladas, canceladas, atendidas ou recusadas. O objetivo é identificar instituições com atrasos recorrentes ou altas taxas de recusa nas solicitações de portabilidade.

Com essas mudanças, a CVM busca promover maior eficiência e transparência no mercado financeiro, melhorando a experiência dos investidores e garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos.

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