CONTRIBUINTES

Fique atento aos investimentos na declaração de Imposto de Renda de 2025

Por Redação - Em 20/05/2025 às 12:14 AM

Receita Federal, Ir, Irpf, Imposto De Renda Foto Agência Brasil

É obrigatório informar ao Fisco todos os rendimentos relacionados a aplicações vinculadas ao nome do contribuinte, dependentes ou alimentandos FOTO: Agência Brasil

Quem for declarar o Imposto de Renda em 2025 precisa ficar atento aos investimentos realizados no ano de 2024. É obrigatório informar ao Fisco todos os rendimentos relacionados a aplicações vinculadas ao nome do contribuinte, dependentes ou alimentandos.

A omissão de rendimentos, como não declarar ganhos superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos ou a venda de ações acima de R$ 40 mil, pode resultar na inclusão da declaração na malha fina.

Investimentos de menor valor, como contas-correntes ou poupança com saldo inferior a R$ 140, estão dispensados de declaração. No entanto, outros tipos de aplicações, como fundos de investimento, CDBs, LCIs, e ações, precisam ser informados nas fichas de “Bens e Direitos” e “Rendimentos” da declaração, com base nos valores e informes fornecidos pelas instituições financeiras.

Como declarar investimentos:

Fundos de Investimento: Informe o fundo no grupo 07, com dados sobre a quantidade de cotas, valores de 2023 e 2024, e os rendimentos.

Títulos Isentos de Tributação (LCI, LCA, CRI, CRA): Declarar no grupo 04, com os saldos e CNPJ da instituição.

CDB, Tesouro Direto: Preencher a ficha correspondente ao grupo 04 e informar os rendimentos exclusivos.

Poupança: Declarar com saldo superior a R$ 140 e informar os rendimentos isentos.

Quem deve declarar:

São obrigados a declarar os que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

Obtiveram rendimentos isentos ou ganhos com alienação de bens acima de R$ 40 mil;

Tiveram posse de bens acima de R$ 800 mil.

Restituição e multas:

A restituição do Imposto de Renda começa em 30 de maio de 2025 e segue até setembro. Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa de 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A penalidade pode chegar até 20%.

 

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