Gestão esportiva

Futebol brasileiro ganha novas regras para clubes-empresa e investidores

Por Julia Fernandes Fraga - Em 09/06/2026 às 1:26 AM

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O Botafogo, time carioca, está entre os exemplos mais conhecidos do modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Brasil. Foto: Reprodução/Instagram

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a operar sob novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a Lei 15.427/2026 exige maior divulgação de informações societárias, amplia mecanismos de fiscalização interna e redefine aspectos da relação entre clubes, investidores e credores.

A nova legislação também possibilita a exploração econômica de direitos ligados ao futebol, permite que ligas esportivas adotem o modelo de SAF e atualiza regras criadas para acompanhar a evolução de um formato que vem ganhando espaço no país. Atualmente, mais de uma centena de SAFs já foram constituídas desde a criação da legislação original, em 2021.

Mais transparência e fiscalização

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da composição acionária das sociedades e da participação de seus acionistas.

A lei também passa a exigir a presença de integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal, medida voltada ao fortalecimento da governança corporativa e ao aumento da transparência na gestão dos clubes estruturados sob esse modelo.

Outro ponto previsto é a distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas em situações específicas, quando o clube ou a entidade original ainda mantiver participação societária na SAF e possuir obrigações anteriores à sua constituição.

Futebol e o mercado de capitais

O crescimento das SAFs também marca a conexão entre o futebol e o mercado financeiro. Desde 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém orientações específicas para sociedades que desejam captar recursos por meio de instrumentos como ofertas públicas de ações (IPO), debêntures e fundos de investimento.

O modelo, inicialmente associado à reestruturação de clubes endividados, passou a ser visto também como ferramenta de expansão de receitas, profissionalização da gestão e atração de investidores estratégicos para o setor.

Sanção com vetos

A sanção presidencial veio acompanhada de vetos considerados relevantes para o funcionamento das SAFs.

Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a entidade que a originou. Segundo o governo federal, a medida poderia dificultar a responsabilização de organizações que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.

Foram vetados ainda trechos que limitavam a responsabilidade das SAFs por determinadas obrigações dos clubes de origem e que restringiam a possibilidade de bloqueio ou penhora de patrimônio e receitas das sociedades para pagamento de dívidas.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que essas regras poderiam gerar insegurança jurídica e enfraquecer garantias de terceiros envolvidos nas operações.

Novo estágio para o setor

A atualização das regras ocorre em um momento em que as SAFs já deixaram de ser uma experiência isolada para se tornar parte da realidade do futebol brasileiro. Com investidores nacionais e estrangeiros cada vez mais presentes no setor, a discussão deixa a zona da simples transformação dos clubes em empresas para imergir em temas como governança, transparência e proteção patrimonial.

Nesse contexto, a nova legislação pretende responder a um desafio que acompanha a profissionalização do futebol: criar mecanismos capazes de equilibrar a atração de capital privado com a segurança jurídica necessária para investidores, credores e as próprias instituições esportivas. Para além da mudança normativa, a legislação posiciona as SAFs em uma fase de amadurecimento do modelo no país.

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