MEDIDA PROVISÓRIA
Governo modifica decreto do IOF e amplia tributos sobre apostas e investimentos
Por Redação - Em 11/06/2025 às 9:56 PM

A alíquota do IOF para operações de crédito feitas por empresas caiu de 0,95% para 0,38%
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) que altera parte do aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado anteriormente. As mudanças reduzem o impacto sobre o crédito e investimentos, mas ampliam a carga tributária em outros setores.
A alíquota do IOF para operações de crédito feitas por empresas caiu de 0,95% para 0,38%. Também houve redução de 80% no imposto sobre operações de “risco sacado”, isenção para o retorno de capital estrangeiro e fixação de alíquota mínima de 0,38% para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Para compensar essas reduções, o governo aumentou a taxação sobre apostas esportivas online (bets), elevando o imposto de 12% para 18% sobre a receita líquida das plataformas. Além disso, investimentos antes isentos de Imposto de Renda, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, passarão a ser tributados em 5% — mas apenas para novas aplicações.
A alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras também foi unificada em 17,5%, encerrando o modelo progressivo que variava de 15% a 22,5% conforme o prazo do investimento. Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) terão imposto elevado de 15% para 20%.
Fintechs, que pagavam 9% de CSLL, também serão afetadas: agora, passarão a recolher 15%, igualando-se aos bancos tradicionais.
As mudanças visam aumentar a arrecadação sem ampliar o desgaste político de elevar impostos sobre o consumo ou a renda da população.
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