Garantia Real
Imóvel poderá ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito
Por Pompeu Vasconcelos - Em 30/01/2020 às 8:10 AM

Andrea Coelho – Marquise aposta em expansão
O Governo Federal deve adotar medidas para facilitar o uso de garantias em operações de crédito. Os objetivos são destravar a oferta de empréstimos e financiamentos mais baratos e, ao mesmo tempo, melhorar as condições de recuperação de colaterais, atacando um dos principais componentes do spread bancário.
Uma das propostas do Ministério da Economia é a criação de uma central de garantias imobiliárias, que ficará responsável por sinalizar aos bancos qual o valor dos ativos que um determinado cliente poderia dar em contrapartida de um empréstimo.
O modelo permitirá que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de uma operação de crédito, o que hoje é vedado pela lei de alienação fiduciária. Conforme o desenho em estudo, o ativo será alienado para essa central – uma empresa privada a ser criada pelo próprio mercado – e esta fará a gestão das garantias. Com a diferença entre o montante devido num determinado empréstimo e o valor do ativo, o cliente poderá contratar novas operações.
O diagnóstico é que, hoje, os imóveis são subaproveitados como fonte de liquidez e de acesso a crédito mais barato. Uma pessoa que financia a compra de sua casa, atualmente, não consegue atrelar esse bem a nenhuma outra linha de empréstimo até quitá-la, mesmo que o imóvel se valorize nesse período. “A ideia é que, nessa central, todo o mercado possa ver essas garantias e oferecer crédito conforme o valor que estiver disponível”, afirma uma fonte que acompanha o assunto.
O Banco Central (BC), que vem tentando fomentar o mercado de empréstimos com garantia imobiliária, participa das discussões com o ministério. Estimativas do regulador indicam que há um mercado potencial de R$ 500 bilhões no Brasil para esse tipo de crédito (“home equity”, no jargão financeiro). A modalidade tinha um estoque de R$ 10,6 bilhões até o fim de novembro, segundo dados da Abecip, associação das instituições financeiras que atuam no crédito habitacional.
Ainda não está claro qual o passo a passo necessário para que a medida avance. No entanto, é bem possível que tenham de ser feitas alterações na lei de alienação fiduciária, tornando o instrumento da alienação “fungível”, ou seja, divisível. Também será preciso estabelecer algum critério de senioridade para as dívidas que usarem determinado bem em garantia – provavelmente, respeitando a ordem cronológica pela qual elas foram contratadas. (Com informações do Valor)
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