FRAUDES IDENTIFICADAS
INSS devolverá R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas por descontos indevidos
Por Redação - Em 12/05/2025 às 2:51 PM

Se os beneficiários reconhecerem os descontos, não precisarão tomar nenhuma providência
A partir de quarta-feira (14), aproximadamente 9 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber notificações sobre descontos associados em seus pagamentos, relativos ao mês de abril. Essa medida visa alertar aposentados e pensionistas sobre descontos indevidos e facilitar o processo de contestação.
A expectativa é de que o valor total a ser devolvido chegue a R$ 292,7 milhões. A notificação estará disponível nos canais Meu INSS e na central de atendimento 135. Se os beneficiários reconhecerem os descontos, não precisarão tomar nenhuma providência. Caso contrário, poderão contestá-los de forma simples e automática através dos canais digitais, com o sistema acionando a associação responsável para justificar a cobrança.
Se a associação não conseguir comprovar a autorização para o desconto, ela será obrigada a devolver os valores, que serão repassados ao beneficiário por meio de folha suplementar, conforme o calendário regular de pagamentos do INSS.
Essa ação é uma resposta a um histórico de fraudes envolvendo descontos indevidos, que têm sido investigados desde 2018, e culminaram na Operação Sem Desconto, em abril de 2025. Durante a operação, 11 entidades associativas foram alvos de investigações, acusadas de realizar descontos não autorizados em troca de serviços, como assistência funerária e consultas médicas.
O governo está tomando medidas para garantir o ressarcimento dos aposentados, incluindo a criação de um plano de ação para o ressarcimento dos valores, que pode envolver o bloqueio de bens de entidades suspeitas de fraude. Até o momento, o bloqueio de R$ 2,56 bilhões foi solicitado.
As entidades que não apresentarem justificativas adequadas para os descontos serão obrigadas a devolver os valores, com o Tesouro Nacional assumindo a responsabilidade pelo ressarcimento caso as entidades não cumpram a determinação.
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