litígios fiscais
Itaú, Santander e Citi selam acordos com a União e encerram disputas tributárias de R$ 2,5 bi
Por Redação - Em 05/02/2026 às 12:01 AM

As instituições pagarão os valores devidos e renunciarão a contestações administrativas e judiciais, encerrando definitivamente os processos relacionados a tributos
Os bancos Itaú Unibanco, Santander Brasil e Citibank Brasil firmaram acordos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para encerrar disputas tributárias que somam R$ 2,5 bilhões em valores corrigidos. Os acordos envolvem diferentes créditos tributários questionados pelos bancos e marcam um movimento de resolução de litígios fiscais de grande porte no setor financeiro.
Pelo entendimento firmado, as instituições pagarão os valores devidos e renunciarão a contestações administrativas e judiciais, encerrando definitivamente os processos relacionados a tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros encargos federais. O Itaú é um dos principais envolvidos no acordo, seguido pelo Santander e pelo Citi, que ajustaram suas posições diante das autoridades fiscais.
A resolução desses passivos tributários representa um impacto relevante nos balanços dos bancos, ao eliminar incertezas jurídicas e provisionamentos relacionados a decisões futuras. A negociação também se insere em um contexto mais amplo de acordos entre grandes empresas e o fisco brasileiro, nos quais a União busca recuperar créditos de longa data e reduzir o estoque de contencioso tributário.
Ainda que os detalhes individuais dos valores pagos por cada banco não tenham sido divulgados, o montante total de R$ 2,5 bilhões reflete a dimensão das diferenças de interpretação entre os contribuintes e o governo federal sobre a aplicação de normas fiscais nos últimos anos. A expectativa é de que os acordos reduzam o tempo e os custos associados a litígios e fortaleçam a relação entre o setor financeiro e o Fisco.
Acordos dessa natureza podem influenciar decisões de investidores, ao trazer maior previsibilidade sobre a carga tributária futura das instituições envolvidas e permitir um melhor planejamento das despesas tributárias nos próximos exercícios.
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