REGIME ESPECIAL
Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
Por Redação - Em 03/10/2024 às 4:39 PM

O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem ativos de origem lícita, independentemente de estarem localizados no Brasil ou no exterior.
Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes precisam declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023.
O pagamento do imposto inclui uma alíquota de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto devido, totalizando 30% a serem recolhidos.
O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, bem como o pagamento do imposto e da multa, deve ser efetuada até essa data, conforme as diretrizes da Receita Federal.
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e envio por meio do serviço de Declarações e Demonstrativos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, acessível em http://rfb.gov.br.
O RERCT-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), com o objetivo de simplificar a declaração e a regularização de ativos não informados ou que tenham sido declarados incorretamente. Inspirado em programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora abrange também bens mantidos no Brasil, oferecendo aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal, evitando problemas futuros, ao recolher 30% do valor dos ativos referentes ao imposto e à multa.
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