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Últimos dias para entregar o IRPF 2025: veja regras e penalidades

Por Redação - Em 13/05/2025 às 12:01 AM

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Além da tradicional multa mínima de R$ 165,74, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização” FOTO: Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Quem deixar passar essa data pode ter mais do que uma simples dor de cabeça. Além da tradicional multa mínima de R$ 165,74, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que complica a vida em situações cotidianas como financiamentos, concursos ou abertura de contas.

A Receita Federal alerta: essa pendência não é crime nem resulta em prisão, mas serve como um sinal de alerta de que algo precisa ser corrigido. Também não dá direito a empresas ou órgãos públicos bloquearem serviços. Ainda assim, evitar o atraso é o melhor caminho.

O que mudou este ano?

Para 2025, algumas regras foram atualizadas. O limite de rendimentos tributáveis que exige declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Já a obrigatoriedade para quem atua no campo aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 em receita bruta anual.

E atenção: quem teve rendimentos no exterior ou atualizou imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024 também pode ser chamado a prestar contas.

Você precisa declarar se:

  • Ganhou mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte (como poupança ou heranças);
  • Vendeu ações acima de R$ 40 mil ou teve ganho em bolsa;
  • Obteve lucros com venda de bens;
  • Teve receita rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Se tornou residente no Brasil em 2024;
  • Optou por regimes específicos como atualização de imóveis ou lucros no exterior.

E a restituição?

O pagamento segue escalonado em cinco lotes, com o primeiro já em 30 de maio. Quem enviou antes, usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX tem vantagem na fila.

Prioridades:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou deficiência;
  • Professores;

Quem usou a declaração pré-preenchida com PIX.

Fique atento

Deixar para última hora aumenta as chances de erro. Use o site oficial da Receita Federal ou aplicativos confiáveis para preencher sua declaração com segurança.

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