Nova lei beneficiará setores rodoviário e ferroviário

Por Admin - Em 23/01/2013 às 3:00 PM

Visando estimular o crescimento dos setores rodoviário e ferroviário, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei de incentivo fiscal para aquisição e venda de veículos de cargas. 

Como? A nova lei permite a redução de 48 para 12 meses no prazo de apuração da depreciação de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores, tênderes. E mais: através de um instrumento contábil beneficiará as empresas tributadas com base no lucro real e estimulará a venda dos veículos que contam com taxa de depreciação de 20% ao ano.

Com a depreciação acelerada, que está valendo desde o último dia 1º, essa taxa pode ser multiplicada por três, o que diminui a base de cálculo do imposto de renda.

Foto: Divulgação

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