Legislação eleitoral
Lula sanciona alterações na Lei da Ficha Limpa com vetos para garantir segurança jurídica
Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/09/2025 às 3:57 PM

Presidente Lula sancionou com vetos a nova lei. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A nova regra fixa em oito anos o período máximo de afastamento após condenação e limita a 12 anos em casos de múltiplas condenações. Também proíbe que mais de uma ação sobre fatos relacionados resulte em inelegibilidade. O prazo poderá ser contado a partir da decisão que cassar o mandato, da eleição com prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.
Atualmente, políticos condenados por improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves podem ficar inelegíveis por mais de 15 anos, já que a contagem só começa após o fim do mandato. Com a nova lei, os crimes atingidos incluem contra a economia popular, fé pública, patrimônio público e privado, sistema financeiro, meio ambiente, saúde, além de abuso de autoridade e crimes eleitorais com pena privativa de liberdade.
Para crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, homicídios, crimes sexuais e praticados por organizações criminosas, permanece a regra atual do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Lula vetou trechos que permitiriam aplicar retroativamente as mudanças, reduzindo prazos de políticos já condenados. Segundo o Planalto, isso violaria a segurança jurídica e a coisa julgada. “Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, informou a Presidência.
O governo ressaltou ainda que “o respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional”. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia Geral da União.
O Congresso Nacional ainda deve analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. A sanção parcial foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).
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