Reforço técnico
Projeto que cria 330 funções comissionadas no STJ vai à sanção presidencial
Por Julia Fernandes Fraga - Em 16/10/2025 às 12:52 AM

O projeto seguiu para sanção de Lula. Foto: STJ
Segue para sanção do presidente da República o Projeto de Lei 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas do tipo FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, de autoria do próprio tribunal, foi aprovada na terça-feira (14) pelo Plenário do Senado.
De acordo com o texto, o impacto financeiro da medida será de R$ 8,7 milhões em 2025 e de R$ 17,49 milhões por ano a partir de 2026. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias já destinadas ao STJ no Orçamento Geral da União. A expectativa é que as novas funções entrem em vigor ainda no exercício financeiro de 2025.
Funções
As funções do tipo FC-6 correspondem, em geral, a cargos de natureza gerencial. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do posto.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é valorizar o trabalho dos servidores que atuam nos gabinetes dos ministros do STJ, especialmente na análise de processos complexos, que exigem suporte técnico qualificado.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e recebeu parecer favorável no Senado da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A relatora destacou que as funções atualmente existentes nos gabinetes dos ministros se distribuem entre os níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Segundo ela, conforme informações da presidência do STJ, esses níveis são “insuficientes para reter servidores qualificados capazes de trabalhar em processos mais complexos, que exigem conhecimentos especializados”.
Para Dorinha, a criação das novas funções “atende a uma necessidade concreta da Corte, consistente com a valorização e a retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade”. A senadora também avaliou que a proposta está adequada ao orçamento vigente e “não implica aumento do limite de despesas”.
Mais notícias
IMPACTO NO TURISMO




























