APOIO ÀS EMPRESAS
Elmano autoriza o parcelamento do ICMS sobre vendas a prazo de dezembro
Por Marcelo Cabral - Em 24/12/2025 às 7:41 PM

Elmano de Freitas destacou os benefícios gerados pela medida
O governador Elmano de Freitas, anunciou nesta quarta-feira (24) a possibilidade de parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre vendas a prazo realizadas ao longo do mês de dezembro. A medida está prevista no Decreto nº 37.038 e autoriza o recolhimento do tributo no Ceará em até três parcelas mensais, com vencimentos estabelecidos para 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026.
O chefe do Executivo estadual destacou alguns dos benefícios gerados. “São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará”, afirmou Elmano de Freitas.
O benefício é direcionado aos contribuintes enquadrados no regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em situação regular junto ao fisco estadual, com inscrição ativa no CNPJ e atividades econômicas contempladas no Anexo Único do decreto. Além disso, as empresas não podem constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
Para aderir ao parcelamento, os interessados deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das operações realizadas em dezembro de 2025, com a discriminação dos valores de venda à vista e a prazo, além da comprovação do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos. O ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido normalmente até o dia 20 de janeiro de 2026.
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