Ministro do STF, Flávio Dino, determinou que as verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas. Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa quarta-feira (11), um pedido formal de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para garantir a manutenção dos chamados penduricalhos — benefícios financeiros que foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino.
A manifestação foi apresentada por 11 entidades representativas, que também solicitaram ingresso no processo. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na semana anterior, o ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando que as verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas no prazo de 60 dias nos Três Poderes.
Os chamados penduricalhos são benefícios financeiros pagos a servidores públicos que, na prática, podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Teto salarial
A decisão reacendeu o debate nacional sobre teto salarial do funcionalismo público, transparência e legalidade das remunerações no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.
No pedido encaminhado ao STF, as associações sustentam que todos os pagamentos efetuados pelo Judiciário e pelo Ministério Público possuem respaldo legal ou estão amparados por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam as associações.
O argumento central é que não haveria pagamento à magistratura sem autorização prévia dos órgãos de controle, o que, segundo as entidades, afastaria a necessidade de revisão dos atos normativos que regulamentam esses benefícios.

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