Eleições 2026
TSE endurece regras sobre inteligência artificial na propaganda eleitoral e impõe novas restrições às plataformas digitais
Por Suzete Nocrato - Em 03/03/2026 às 8:29 AM

Deliberação do TSE inaugura um novo capítulo no debate sobre propaganda eleitoral, inteligência artificial e desinformação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A recente deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugura um novo capítulo no debate sobre regulação da propaganda eleitoral, inteligência artificial e desinformação no Brasil. A Corte aprovou, nesta segunda-feira, proposta de resolução que atualiza as normas para as eleições de 2026, com foco na responsabilização de plataformas digitais e no controle do uso de tecnologias de manipulação audiovisual.
Relatada pelo ministro Nunes Marques, a minuta estabelece restrições expressivas à circulação de conteúdos produzidos ou alterados por IA nos momentos mais sensíveis do processo eleitoral. Fica proibida, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação — ainda que gratuita — ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como produzidos por inteligência artificial.
A resolução é categórica ao tratar da transparência obrigatória. “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
O dispositivo reforça que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, a origem sintética do material.
Responsabilização e remoção
Em caso de descumprimento, a norma prevê remoção imediata do conteúdo ou até a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou mediante ordem judicial. A resolução também autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor comprovar a irregularidade.
Nessas situações, caberá ao responsável pela propaganda demonstrar como a tecnologia foi empregada e comprovar a veracidade da informação veiculada — um ponto que tende a produzir reflexos relevantes na litigiosidade eleitoral e na atuação das plataformas.
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