Ano Teste
Reforma Tributária: o guia prático para enfrentar o primeiro ano de operação do IVA Dual
Por Julia Fernandes Fraga - Em 04/03/2026 às 12:02 AM

Especialista do escritório Rocha, Araújo e Arraes analisa os impactos do PLC 108/2024 e os novos campos obrigatórios nas notas fiscais que passam a valer este ano. Foto: Freepik
O futuro chegou. Com o início oficial da transição da Reforma Tributária neste ano, o empresariado brasileiro deixa as simulações de lado para enfrentar a movimentação financeira real sob o novo modelo de consumo. A entrada em operação do IVA Dual – Imposto sobre Valor Agregado Dual – (CBS e IBS) em 2026 marca o “ensaio geral” para um sistema que promete modernidade, mas impõe uma adaptação digital sem precedentes.
Para o advogado tributarista Weber Busgaib Gonçalves, sócio do escritório Rocha, Araújo e Arraes, especialista pela FGV-Rio e pela Faculdade CDL Fortaleza, o momento é de vigilância absoluta.
Em análise exclusiva para o Portal IN, ele destaca que, embora 2026 seja um ano de testes com alíquota simbólica de 1%, a complexidade operacional é total. “A reforma não é perfeita, mas foi a possível dentro de um regime democrático que exige conciliação de inúmeros interesses”, pontua.
A engrenagem de 2026: 0,9% + 0,1%
O “ano de testes” não é uma mera formalidade. Com a alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, as empresas já estão lidando com novos campos obrigatórios nas notas fiscais e a adaptação de softwares de gestão.
“A partir de agora, as empresas precisam cumprir simultaneamente as obrigações do sistema atual e do novo modelo. Essa convivência entre regimes amplia o risco operacional e exige uma governança fiscal impecável para evitar bitributação ou perda de créditos”, alerta Weber.

Weber Busgaib Gonçalves aponta a revisão de processos internos como peça-chave para o enfrentamento da Reforma Tributária em 2026. Foto: Divulgação
O impacto no fluxo de caixa: Split Payment
Um dos pontos mais críticos destacados por Weber Busgaib é a preparação para o Split Payment (pagamento dividido). Regulamentado para operar plenamente em breve, o sistema exige que as empresas revejam seu capital de giro já em 2026. Como o imposto é retido na liquidação da nota, o dinheiro do tributo deixa de circular na conta da empresa, alterando a dinâmica financeira tradicional.
Setor de serviços e a recláusula de contratos
O advogado tributarista observa que a reforma, desenhada para favorecer a indústria, traz desafios específicos para o setor de serviços. “A formação de preços precisa ser recalculada. Recomendo que as empresas revisem imediatamente seus contratos de longo prazo, inserindo cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para absorver as variações da nova carga tributária que se consolidará a partir de 2032“, explica o especialista.
A encruzilhada do lucro presumido
A Lei Complementar nº 224/2025, que majorou em 10% a base de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões, colocou muitos contribuintes em um dilema. Segundo Weber Busgaib, a migração para o Lucro Real parece o caminho natural para muitos, mas exige um nível de organização contábil que nem todos possuem. “Não basta querer mudar de regime; é preciso ter suporte técnico e tecnologia para sustentar a transparência exigida pelo Fisco a partir de agora”, conclui.
>>> Check-list para o gestor em 2026 <<<
> Notas Fiscais: conferir preenchimento dos campos de CBS e IBS;
> Sistemas: atualizar softwares para consulta de regras tributárias em tempo real;
> Contratos: ajustar cláusulas de repasse tributário com fornecedores e clientes;
> Pessoas Físicas: atenção ao limite de R$ 240 mil anuais em aluguéis ou venda recorrente de imóveis, que já entram no radar de coleta de dados.
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