Vai ao Senado
André Figueiredo constrói ampla maioria e garante aprovação da PEC do SUAS na Câmara
Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/04/2026 às 12:03 PM

Votação em 2º turno ocorreu na sessão de 28 de abril. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A aprovação da PEC do SUAS em segundo turno na Câmara dos Deputados, nesta semana, reforça o protagonismo do relator André Figueiredo (PDT-CE) na articulação de uma das propostas mais estruturantes da assistência social no país. O texto (PEC 383/2017) avançou com 444 votos favoráveis e 12 contrários e segue agora para análise do Senado.
À frente da relatoria, Figueiredo consolidou um texto de consenso, preservando o mérito aprovado no primeiro turno e incorporando ajustes de redação que ampliaram a segurança jurídica da proposta — especialmente ao estender a regra de transição a estados, municípios e Distrito Federal.
Apesar do placar expressivo, o debate em plenário registrou críticas pontuais de parlamentares contrários à vinculação orçamentária, que apontaram possível rigidez fiscal.
Ao fim da votação, André Figueiredo desejou “vida longa ao SUAS”, enfatizando “a construção de um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta” .
Com articulação de André Figueiredo, PEC da assistência social avança na Câmara Federal
Engenharia do financiamento e impacto direto
O relatório estruturou o modelo de financiamento progressivo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estabelecendo uma escalada obrigatória de investimentos até atingir 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) em quatro anos.
Pelo desenho, os entes federados deverão aplicar:
> 0,3% no primeiro ano;
> 0,5% no segundo;
> 0,75% no terceiro;
> 1% a partir do quarto ano.
A União, por sua vez, terá obrigação plena de repasse descentralizado ao final do ciclo de transição, garantindo previsibilidade ao financiamento da rede socioassistencial.
Com base na projeção da RCL da União para 2026, estimada em cerca de R$ 1,65 trilhão, o primeiro ano de vigência já representaria aproximadamente R$ 4,95 bilhões destinados à área — um salto relevante na capacidade de execução das políticas públicas.
Durante a votação, o relator destacou que “foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo.”
Ajustes e delimitação de uso
Sob condução de Figueiredo, o texto também promoveu ajustes relevantes, como a retirada da possibilidade de uso de até 2% dos recursos vinculados para despesas administrativas da União — medida que reforça o direcionamento para ações finalísticas.
Outro ponto central foi a delimitação do uso dos recursos exclusivamente às políticas estruturantes do SUAS, vedando sua aplicação em programas de transferência de renda, como Bolsa Família e BPC. A destinação passa a priorizar serviços como atendimento familiar, fortalecimento de vínculos e proteção social básica e especializada, executados por equipamentos como Cras e Creas.
Do infralegal ao constitucional
O parlamentar cearense também argumenta que a relatoria foi decisiva para consolidar, em nível constitucional, o próprio conceito do SUAS — atualmente previsto apenas em legislação infraconstitucional. Na prática, o texto eleva o sistema ao nível de política permanente de Estado, com regras claras de financiamento e execução.
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