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Câmara discute MP para ampliar linha de crédito para pequenas e médias empresas

Por Marcelo - Em 30/06/2020 às 8:58 AM

A análise da medida provisória que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus será retomada nesta terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, para análise de algumas propostas de mudanças no texto.

Rodrigo Maia disse que recursos têm de chegar às empresas                     Foto: Divulgação

O Governo Federal editou, em abril, a MP 944/20 criando o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto prevê uma linha de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. A proposta dos deputados é que, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo possa financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses. E o presidente Rodrigo Maia afirmou que se os recursos não chegarem às micro, pequenas e médias empresas, a retração da economia brasileira poderá atingir o pior resultado da história.

A medida prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (dois salários mínimos por empregado) e será destinada ao processamento das folhas de pagamento. Se fora aprovado na sessão de hoje, a medida segue para o Senado Federal.
Segundo texto, o Governo responderá por 85% do dinheiro das operações, por meio do BNDES. Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo. O relator da proposta, deputado Zé Vitor, aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas. As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil. (Com informações da Agência Brasil)

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