
Projeto segue para avaliação em outras instâncias. Foto: Freepik
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, uma proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais, como o real ou o dólar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e estabelece a exigência de reserva integral de lastro. Na prática, para cada unidade de stablecoin emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Mudanças e regras

Fonte: Agência Câmara
O substitutivo incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma lei específica. O texto também reforça a segurança jurídica ao garantir a segregação patrimonial, separando os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.
Com isso, os valores utilizados como reserva de lastro não poderão ser bloqueados para o pagamento de obrigações da emissora. A proposta ainda proíbe a emissão de moedas criadas apenas por algoritmos e responsabiliza corretoras brasileiras pela oferta de ativos virtuais estrangeiros.
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.
O projeto estabelece também que stablecoins emitidas no exterior só poderão ser negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no País. Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes à legislação brasileira. Caso não haja equivalência, a corretora nacional deverá assumir a responsabilidade pela avaliação dos riscos.
O texto altera ainda o Código Penal para punir quem colocar em circulação stablecoins sem lastro com o fim de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

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