Articulação política

Congresso avança com projeto para diminuir penas dos “exilados” do 8 de janeiro

Por Aflaudisio Dantas - Em 20/06/2025 às 10:24 AM

Presidente Lula Assina Pl Da Isenção De Ir Para Quem Recebe At

Presidente Da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, é um dos articuladores do texto Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência brasil

A cúpula do Congresso Nacional está prestes a concluir um projeto de lei que propõe alternativas à anistia completa aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A medida, em discussão no Senado e na Câmara, visa moderar as penas, especialmente para os cerca de 500 brasileiros atualmente foragidos, apelidados de “exilados” por apoiadores de Bolsonaro, que teriam solicitado asilo político após se refugiarem em países como Argentina, Paraguai, Uruguai, México e Estados Unidos.

O texto substitui acusações graves, como tentativa de golpe, associação armada e abolição do Estado democrático por infrações menos severas, como depredação de patrimônio público tombado. Consequentemente, as novas penas variariam entre 2 e 6 anos, em contraste com os até 20 anos atuais. Um exemplo emblemático é o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos por pichar uma estátua e que hoje cumpre prisão domiciliar.

Desde janeiro de 2023, o STF já recebeu 1.586 ações penais, com 487 condenações, oito absolvições e 542 acordos de não persecução penal homologados. A minuta da proposta está sendo articulada pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com apoio de ministros do STF e parlamentares como Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Reação do STF: entre a cautela e a acomodação

Ministros do Supremo, incluindo o presidente Luís Roberto Barroso, sinalizaram que não devem se opor à mudança legal, enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes indicaram que encarariam a medida como ajuste legislativo, não como concessão judicial. O Supremo permanece com o entendimento de analisar casos diretamente, por meio de instrumentos como habeas corpus e progressão de regime.

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