Conduta vedada

Decisão de Hugo Motta diz que votação remota para deputados só é permitida em missão oficial

Por Julia Fernandes Fraga - Em 26/11/2025 às 2:50 PM

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Caso de Alexandre Ramagem foi motivador da ação. Foto: Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu que os deputados federais não poderão registrar presença nem utilizar o sistema de votação remota se estiverem fora do Brasil, exceto em caso de missão oficial autorizada pela Casa.

A determinação, publicada nessa terça-feira (25), segue parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e atinge o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido pela Justiça, já que foi condenado na ação da tentativa de golpe.

O que diz o texto

O documento sustenta que “nem mesmo o presidente da Câmara dos Deputados pode praticar atos que exijam sua ‘presença’ (ainda que virtual) quando afastado do território nacional”. Atos que referem-se “[…] à participação em sessão ou reunião deliberativa, salvo a exceção específica e estrita da missão oficial autorizada”. 

Outro trecho reforça que “não há possibilidade regimental de um Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, se não por missão oficial autorizada”.

Caso Ramagem

Alexandre Ramagem se dirigiu a Miami, nos Estados Unidos, após a condenação a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista que pretendia anular as eleições presidenciais de 2022. À época, ele era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Durante a investigação, o parlamentar havia sido proibido de sair do país e obrigado a entregar todos os passaportes. No entanto, viajou e apresentou atestados médicos que abrangem os períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. 

A Câmara, por sua vez, informou que não recebeu comunicação sobre sua saída nem autorizou missão oficial. Além disso, a decisão da Mesa Diretora pela proibição de voto considerou o fato de Alexandre Ramagem ter registrado participação na votação do PL Antifacção a partir do exterior, por meio do sistema digital. Agora, a Casa avalia se o voto será cancelado. 

Por fim, o STF enviou ofício à Mesa Diretora determinando que a Câmara declare a perda do mandato do parlamentar, cuja execução da pena já havia sido autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. 

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