Emenda à Constituição

Deputados cearenses aprovam mudança no quórum para instauração de CPIs

Por Julia Fernandes Fraga - Em 05/11/2025 às 6:01 PM

05 11 2025 Presidente Dep. Romeu Aldigueri Psb Plenário Foto Junior Pio (2) (1)

Projeto de Romeu Aldigueri foi lido e aprovado nesta quarta-feira, 5. Foto: Junior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 09/2025, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Casa.

A medida altera o caput do artigo 56 da Constituição Estadual, elevando de um quarto (1/4) para um terço (1/3) o número mínimo de parlamentares necessário para a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). 

Mudança

De acordo com o texto da proposta, a mudança quer harmonizar a Constituição do Estado com a Constituição Federal, que estabelece o mesmo percentual no artigo 58, §3º. A adequação busca assegurar a simetria constitucional e garantir conformidade entre as normas estaduais e os parâmetros federais.

A justificativa da PEC destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6462, considerou incompatível o quórum de um quarto para a criação de CPIs em constituições estaduais. Segundo a decisão, a discrepância com o modelo federal representa afronta ao princípio da simetria federativa e ao dever de observância das “normas centrais” de reprodução obrigatória.

O projeto ressalta ainda que um quórum mais reduzido poderia facilitar excessivamente a abertura de CPIs, gerando tumulto no processo legislativo e comprometendo as atividades ordinárias do Parlamento.

O percentual de um terço, portanto, é apontado como o consenso mínimo necessário para assegurar a legitimidade e responsabilidade política no uso do instrumento de investigação.

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