Projeto está no senado

Desastres ambientais poderão ter pena de até 12 anos de prisão

Por Aflaudisio Dantas - Em 02/07/2025 às 12:49 AM

Rogério Carvalho E Paulo Paim Senado

Senador Paulo Paim foi o relator da proposta e apresentou para regulamentar a prática autorizada de uso do fogo Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3.664/2024, que aumenta as penas para crimes ambientais relacionados a desastres ecológicos. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), visa fortalecer a responsabilização penal por danos graves ao meio ambiente, endurecendo a legislação atual prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O projeto eleva a pena de reclusão para quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora, passando de um a quatro anos para um a cinco anos de prisão, além de multa.

A proposta também inclui uma nova qualificadora: se o crime resultar em desequilíbrio ecológico grave, dificultar a recuperação do ecossistema ou for cometido com uso de fogo, a pena poderá chegar de quatro a doze anos de reclusão. O textzainda prevê agravantes quando o crime tiver motivação torpe, como interesses políticos ou pagamentos para execução do dano, permitindo que a pena seja aumentada de um terço até a metade.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou uma emenda para assegurar que práticas autorizadas de uso do fogo, como as previstas na Lei 14.944/2024, que regulamenta o manejo controlado, não sejam criminalizadas sob os mesmos critérios dos crimes ambientais intencionais. A medida foi bem recebida pela comissão, que reconheceu a importância de distinguir ações criminosas de práticas técnicas reguladas e fiscalizadas.

Com a aprovação na CMA, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso não haja recurso para o plenário, a proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo na comissão.

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