Soberania nacional
Flávio Dino barra efeitos de leis estrangeiras no Brasil; EUA reagem com críticas a Moraes
Por Julia Fernandes Fraga - Em 19/08/2025 às 10:32 AM

Decisão do ministro do STF, Flávio Dino, destaca soberania brasileira. Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos automáticos no Brasil sem prévia análise pela autoridade nacional competente. “Qualquer violação dessa determinação constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”, determinou o ministro.
A liminar foi concedida em ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra municípios brasileiros que moveram processos diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras. O ministro também determinou que Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), sejam notificados para impedir bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou transações determinadas por autoridades estrangeiras sem autorização do STF.
A decisão ocorre em meio à ofensiva dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. Em reação à nova liminar do STF, o Departamento de Estado estadunidense classificou o magistrado como “tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos EUA e seus mercados” e reforçou que “nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das consequências graves de violá-las”. A embaixada americana no Brasil replicou a mensagem.
O governo norte-americano reiterou, ainda, que cidadãos dos EUA estão proibidos de realizar transações com Moraes e alertou estrangeiros: “Aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos enfrentam riscos de sanções”.
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