Gestão transparente

Flávio Dino cobra do governo federal divulgação ampla sobre uso de verbas parlamentares

Por Julia Fernandes Fraga - Em 28/10/2025 às 12:10 AM

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Ministro quer que as pessoas saibam como acessar dados e acompanhar a destinação das verbas públicas. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nessa segunda-feira (27) que o governo federal desenvolva campanhas publicitárias para divulgar os canais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Segundo o despacho, as peças deverão ser veiculadas entre dezembro de 2025 e março de 2026 em emissoras de TV, rádio e plataformas digitais. O conteúdo das campanhas deve orientar a população sobre como acessar dados referentes à execução das emendas e acompanhar a destinação dos recursos.

Dino também determinou que o mesmo material seja divulgado nos veículos oficiais, como TV Brasil, Agência Brasil, Voz do Brasil, TV Senado, TV Câmara e TV Justiça. As peças deverão utilizar linguagem simples e acessível, visando estimular o cidadão a consultar as informações e denunciar possíveis irregularidades.

Fiscalização democrática

A decisão integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da transparência na execução das emendas parlamentares. “É dever do Poder Público propiciar que essa informação chegue aos cidadãos”, defendeu o ministro. “Não adianta a construção desse fantástico ferramental tecnológico se ele não se emprestar à atividade que nos interessa, que é o aprofundamento da democracia no exercício cotidiano da soberania popular”, completou.

Flávio Dino é o relator das ações que questionam a falta de transparência na aplicação desses recursos, destinados por deputados e senadores a obras e projetos de interesse local. Na última semana, o ministro recebeu um balanço das ações do governo voltadas à ampliação da transparência e anunciou uma nova etapa do processo, com foco na execução de emendas estaduais e municipais.

Na decisão, o ministro destacou que o artigo 37 da Constituição Federal impõe o dever de publicidade a atos e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também citou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê a transparência ativa, isto é, a divulgação de informações de interesse coletivo em locais de fácil acesso.

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