Consulta pública
Governo Federal propõe revisão de limites de velocidade em áreas urbanas
Por Julia Fernandes Fraga - Em 01/09/2025 às 3:24 PM

Fortaleza é exemplo positivo pela redução de velocidades máximas nas vias. Foto: Thiago Gaspar/PMFor
Com o objetivo de fortalecer as políticas municipais de gestão da velocidade, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, realizou em agosto uma consulta pública para atualizar o Guia de Gestão de Velocidades no Contexto Urbano.
O documento apresenta estratégias para que gestores definam limites adequados às características locais e às categorias de vias — arteriais, coletoras e locais. Alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), busca reduzir acidentes e mortes por meio da promoção de velocidades seguras.
De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a proposta amplia a visão sobre segurança viária. “Queremos mostrar que gerir velocidades vai muito além de fiscalizar e multar. Trata-se de salvar vidas com planejamento urbano, engenharia viária e ações integradas que tornem o trânsito mais seguro para todos”, explicou.
Propostas
Entre as alternativas está a adoção de 30 km/h em ruas locais, escolares e comerciais; 40 a 50 km/h em corredores urbanos; e limites mais altos apenas em vias expressas. Os números seguem estudos que apontam que reduzir a média de 60 para 50 km/h pode diminuir em até 35% os sinistros fatais.
Em Fortaleza, a adoção do limite de 50 km/h aumentou o tempo de viagem em apenas 6 segundos por quilômetro, mas reduziu os acidentes em 30%, os atropelamentos em até 63% e as emissões de CO₂ em 7%.
Na consulta, também foram sugeridos, dentre outros, o uso de limites dinâmicos com placas eletrônicas (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) e a criação de um mapa nacional de acidentes (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo).
O que já diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro fixa atualmente os seguintes limites:
110 km/h em rodovias de pista dupla (carros e motos) ou 90 km/h (demais veículos);
100 km/h em rodovias simples (carros e motos) ou 90 km/h (demais veículos);
60 km/h em estradas;
80 km/h em vias de trânsito rápido;
60 km/h em arteriais;
40 km/h em coletoras;
30 km/h em vias locais.
Estados e municípios podem ajustar limites, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que legislar sobre trânsito é competência da União. Assim, as mudanças poderão resultar em novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com força obrigatória em todo o país.
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