Pleito 2026

Justiça Eleitoral detalha diferença entre inspeção do código-fonte e Teste da Urna

Por Julia Fernandes Fraga - Em 04/10/2025 às 12:15 AM

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Presidente do TSE abriu o ciclo de fiscalizações das urnas para as eleições do ano que vem. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou, nessa sexta-feira (3) que a abertura do código-fonte e a realização do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) são etapas centrais para garantir a transparência do processo eleitoral de 2026.

Os dois mecanismos são realizados no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, e têm o intuito de fortalecer a confiança da sociedade na votação eletrônica, ainda que se destinem a públicos distintos. A abertura oficial do Ciclo de Transparência Democrática ocorreu nessa quinta, 2 de outubro.

TSE abre código-fonte das urnas e dá início ao Ciclo de Transparência 2026

Código-fonte

A inspeção do código-fonte é destinada a entidades fiscalizadoras, como partidos políticos e órgãos de controle. Em 2025, começou na quinta-feira (2), há um ano do pleito, e seguirá até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, prevista para setembro de 2026.

Nesse período, as entidades podem analisar toda a programação das urnas eletrônicas e dos sistemas de apuração. O Tribunal reforça que é falsa a afirmação de que o código-fonte não estaria disponível, já que permanece aberto até o fechamento oficial.

TPS

O Teste Público de Segurança da Urna (TPS) permite a participação direta da sociedade. Qualquer brasileira ou brasileiro maior de 18 anos pode se inscrever para executar planos de teste aprovados.

A edição de 2025, a oitava desde a criação do projeto, será realizada de 1º a 5 de dezembro e contará com 148 inscrições aprovadas — o maior número desde 2009.

Antes disso, os participantes terão acesso ao código-fonte em outubro para subsidiar seus testes. Em maio de 2026, no chamado Teste de Confirmação, os investigadores retornarão ao TSE para verificar possíveis falhas encontradas.

Processo aberto

Enquanto ambos os processos são demonstrações de auditoria e fiscalização, a diferença central está no público-alvo: a inspeção é voltada às entidades fiscalizadoras, enquanto o TPS abre espaço para a participação cidadã direta. 

Sobre o assunto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “ao povo o que é do povo. O sistema eleitoral é do povo brasileiro e à cidadania cabe verificar, participar, ser partícipe deste processo”.

A presidente completou garantindo que “o código-fonte está exposto de maneira clara, objetiva, segura para avaliação, para conhecimento pleno, com o acompanhamento e esclarecimento pela Justiça Eleitoral de tudo que vier a ser questionado”.

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