Revisão legislativa
Modernização do Código Civil mira segurança jurídica e menos intervenção judicial
Por Julia Fernandes Fraga - Em 06/11/2025 às 6:03 PM

Comissão do Senado analisa proposta de atualização do Código Civil. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A revisão das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. O consenso foi alcançado por professores, juristas e senadores durante a sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), nesta quinta-feira (6).
O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou o impacto do código “na vida das pessoas e das empresas” e destacou a importância de um debate “crítico e colaborativo”.
O colegiado analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu maior clareza em conceitos abertos, como função social e boa-fé, para evitar interpretações amplas.
O grupo é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O que dizem os especialistas
O professor Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas, explicou que o texto busca reduzir a intervenção do Judiciário em contratos empresariais e incluir regras específicas para o setor.
Eroulths Cortiano Júnior defendeu que revisões contratuais ocorram apenas em casos excepcionais.
Para José Fernando Simão, a possibilidade de o juiz reduzir cláusulas penais deve ser revista, pois “essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos”.
Já o consultor Carlos Eduardo Elias de Oliveira afirmou que o projeto consolida práticas reconhecidas pela jurisprudência e pela doutrina, incorporando referências internacionais.
A professora Cláudia Lima Marques abordou a manutenção de cláusulas gerais como função social, boa-fé e tipicidade.
Angélica Carlini alertou para a necessidade de diferenciar tipos contratuais e evitar a aplicação indevida do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações empresariais.
Segundo Rosa Maria de Andrade Nery, a proposta “não cria um novo código”, mas atualiza o de 2002, incorporando avanços tecnológicos e um livro sobre direito digital.
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