
Plano diretor
MPCE ingressa com ação contra lei que flexibiliza regras urbanísticas em Jijoca de Jericoacoara
Por Aflaudisio Dantas - Em 17/06/2025 às 5:35 PM

Segundo o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, há riscos de danos irreversíveis ao patrimônio urbanístico do município Foto: Douglas Filho
O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira (17) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Municipal nº 204/2025, de Jijoca de Jericoacoara. A norma, aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores, flexibiliza regras para regularização de imóveis e obras fora dos padrões definidos pelo Plano Diretor e pelo Código de Posturas do município.
Segundo a ação protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a lei permite a regularização de construções em desacordo com os parâmetros urbanísticos e técnicos locais. O texto autoriza que o poder público municipal reduza ou até dispense exigências estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas.
Entre os pontos mais críticos destacados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) estão:
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Regularização de imóveis em terrenos invadidos: A legislação permite que ocupações irregulares sejam legalizadas com a simples apresentação de documentos que comprovem a posse, mesmo sem a anuência do proprietário do terreno.
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Flexibilização de índices urbanísticos: O município poderá alterar parâmetros como taxa de ocupação, índice de aproveitamento e taxa de permeabilidade, com a única restrição de manter o limite de número de pavimentos estabelecido em lei.
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Ausência de limites por zoneamento ou área construída: A norma não prevê restrições quanto ao tamanho das edificações a serem regularizadas, nem quanto ao tipo de uso permitido, o que pode abrir espaço para a legalização de grandes empreendimentos em áreas sensíveis, incluindo a Vila de Jericoacoara, considerada patrimônio turístico e ambiental.
Vista panorâmica de Jijoca de Jericoacoara Foto: Alexis Boucher/divulgação Conselho Comunitário de Jericoacoara
Riscos ao patrimônio urbanístico e ambiental
O procurador-geral argumenta que a lei coloca em risco o ordenamento urbanístico e ambiental de Jijoca, especialmente de áreas com reconhecido valor socioambiental e turístico, como a própria Vila de Jericoacoara. A ação ressalta ainda que a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores ocorreu em regime de urgência, sem a devida participação popular, o que contraria princípios de transparência e controle social previstos na Constituição.
Segundo Haley Carvalho, enquanto a lei permanecer em vigor, existe o risco de danos irreversíveis ao patrimônio urbanístico do município, agravando problemas já existentes, como a especulação imobiliária descontrolada.
Limites da autonomia municipal
Embora a Constituição Federal reconheça a autonomia dos municípios para implementar sua política de desenvolvimento urbano, o Ministério Público enfatiza que essa autonomia não é absoluta. Segundo o MPCE, há parâmetros constitucionais e legais que impõem limites às ações dos gestores municipais, especialmente quando há risco de afronta ao direito urbanístico e ao meio ambiente.
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