Milhã e Porteiras
Municípios do Ceará afetados pelas chuvas começam a receber benefício do Aluguel Social
Por Redação IN Poder - Em 20/04/2023 às 6:16 PM
O Governo do Estado realizou o pagamento do Aluguel Social a moradores dos municípios afetados pelas fortes chuvas no Ceará. Nessa quarta-feira, 19, a Secretaria da Proteção Social (SPS) efetuou o repasse do benefício aos municípios de Milhã e Porteiras. Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família. Ao todo, 26 famílias milhanenses apresentaram a necessidade de receber o benefício, onde foram transferidos R$ 10.400 pela SPS, enquanto que 11 famílias porteirenses foram reportadas, totalizando a transferência de R$ 4.400.
O Aluguel Social é destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. O valor é destinado àqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.
A secretária Onélia Santana destacou que a SPS está dialogando com os outros municípios em situação de emergência para atender às demandas do Aluguel Social. “Desde o anúncio do benefício pelo governador Elmano de Freitas, temos dialogado com os municípios, buscando ajudar e facilitar que o auxílio chegue, o mais rápido possível, às famílias atingidas”, observa.
O Governo do Estado também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, a SPS entregou 860 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão. Também foram levados 464 colchões para os municípios atendidos. A Defesa Civil também distribuiu 1.800 cestas básicas aos municípios.
A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.