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Nova lei redefine cargos e regras da polícia judicial dentro do Poder Judiciário
Por Julia Fernandes Fraga - Em 22/12/2025 às 3:42 PM

Sanção foi publicada no DOU da sexta-feira, 19. Foto: Doriavan Marinho/STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.285/2025, que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (19) e é assinado pelo presidente da República e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A nova lei transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado. Com isso, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente essa área dentro do Poder Judiciário.
A mudança tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado no dia 10 de dezembro, com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Principais alterações
Com a legislação atualizada, os técnicos judiciários que exercem atividades de polícia institucional passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Já os analistas judiciários que desempenham essas funções passam a receber a denominação de inspetores de polícia judicial.
A norma assegura o porte de arma de fogo aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para a concessão, são exigidos porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
A lei amplia também o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser pago aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
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