Julgamento Segue

Plenário do STF tem placar de 8 a 0 para derrubar marco temporal indígena

Por Julia Fernandes Fraga - Em 18/12/2025 às 6:26 PM

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Restam ainda dois votos para a decisão final. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 8 votos a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas. O resultado foi consolidado nesta quinta-feira (18), com os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que divergiram parcialmente do relator, Gilmar Mendes, mas concordaram quanto à invalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023. O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até esta sexta-feira (19). Ainda não votaram André Mendonça e Nunes Marques. 

Votação

O STF analisa a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, aprovada após a Corte ter derrubado, em 2023, a tese do marco temporal, que condicionava a demarcação de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Edson Fachin, presidente da Corte, acompanhou o relator em pontos centrais, como a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, a manutenção da natureza declaratória da demarcação e a retirada da expressão “em 5 de outubro de 1988” do texto legal, além da adaptação dos processos sem retroatividade.

O ministro, no entanto, divergiu parcialmente ao rejeitar a adoção ampla de indenizações e terras alternativas, defendendo essas medidas apenas como última opção. Também considerou inconstitucionais dispositivos que condicionam o usufruto indígena ao interesse da União, ampliam indenizações e burocratizam o processo demarcatório. A divergência foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

Além deles, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Entenda

Em 2023, o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos da Lei 14.701/2023, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso, restabelecendo a regra que limita o direito indígena às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial naquela data.

Em seguida, PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Em sentido contrário, entidades indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para contestar a tese.

Paralelamente ao atual julgamento no Supremo, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal. 

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