R$ 1,25 milhão
Por unanimidade, TRE-CE anula multa da campanha de 2024 sobre André Fernandes
Por Julia Fernandes Fraga - Em 13/08/2025 às 2:30 AM

TRE-CE livra André Fernandes de multa milionária. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou, nesta terça-feira (12), a multa de R$ 1,25 milhão aplicada ao deputado federal André Fernandes (PL) em 2024, em ação que tramitou na Justiça Eleitoral. A decisão foi unânime.
À época, o juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, determinou a penalidade ao entender que a campanha do então candidato a prefeito de Fortaleza não havia veiculado direito de resposta concedido a Evandro Leitão (PT), atual prefeito, durante a disputa municipal.
A defesa sustentou no Tribunal que não houve descumprimento por parte do parlamentar, mas sim uma falha processual na notificação das emissoras de rádio — obrigação que, conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. Ainda segundo os advogados, sem a devida intimação formal das emissoras, não seria possível retirar ou substituir o conteúdo, já que o candidato não tem ingerência sobre a programação das rádios.
Ação
A campanha de Evandro Leitão ingressou com ação, durante a acirrada a disputa eleitoral, alegando direito de resposta devido a “ataques veiculados”, por André Fernandes, “que ultrapassavam a simples crítica política e configuravam uma tentativa de difamação e calúnia, ao associar o candidato e seu partido a práticas censuráveis e criminosas sem apresentar qualquer prova concreta”.
Em resposta, André Fernandes afirmou que foi notificado da decisão judicial sobre o termo de resposta no dia 19 de outubro, um sábado, às 15h32, e que, de acordo com o termo de mídia da Justiça Eleitoral assinado por todos os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, só poderia ter modificado as propagandas até o meio-dia daquela data.
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