ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

Prefeitura de Fortaleza disponibiliza consulta e libera boletos do IPTU 2023

Por Marcelo - Em 06/01/2023 às 8:32 PM

A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza a partir desta sexta-feira (6), o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2023). Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, o contribuinte poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado.

Sefin oferece descontos para pagamento em cota única do IPTU 2023            Foto: Divulgação

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 72,16, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o município nos anos anteriores.

Neste ano, a Prefeitura de Fortaleza está dando descontos adicionais no pagamento em Cota Única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/10/2021 e 30/09/2022) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira Cota Única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.

O IPTU 2023 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 5,9%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança 813.806 imóveis. Deste total, 184.164 estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal.

Programa Nota Fortaleza

Para quem fez o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro, serão concedidos descontos adicionais no IPTU 2023, que seguem uma pontuação específica. O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50,00 em valor do serviço realizado, o contribuinte acumulará um ponto.

Imóveis com valor até R$ 93.958,32
1% – 1 a 99 pontos
1,5% – 100 a 224 pontos
2% – Acima de 225 pontos

Imóveis com valor de R$ 93.958,33 a R$ 338.249,90
1% – 40 a 250 pontos
1,5% – 251 a 500 pontos
2% – Acima de 501 pontos

Imóveis com valores acima de R$ 338.249,91
1% – 60 a 400 pontos
1,5% – 401 a 800 pontos
2% – Acima de 801 pontos

 

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