APOIO AO CONTRIBUINTE

Prefeitura de Fortaleza lança Refis Covid com desconto em juros e multas de 100%

Por Marcelo - Em 03/05/2021 às 6:14 PM

A Prefeitura de Fortaleza lançou nesta segunda-feira (3), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid), com descontos em juros e multas que chegam a até 100%. Podem participar contribuintes com débitos registrados até 31 de dezembro do ano passado.

A negociação vale tanto para pagamento à vista quanto parcelado e pode ser feita de forma online pelo site https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal. O objetivo principal da ação é minimizar os efeitos econômicos que têm sido provocados pela pandemia do Covid-19.

Negociação vale para IPTU, ISS, ITBI, inclusive já judicializados                        Foto: Divulgação

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município. Também podem aderir ao Refis Covid os contribuintes que já possuem parcelamento e queiram renegociar o restante da dívida, com os descontos oferecidos.

Em relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses, referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Os segmentos beneficiados foram: buffets, hospedagem, turismo, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, escolas e faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.

O Pacote de Socorro fiscal também prorrogou o prazo de cumprimento de obrigações tributárias com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e Procuradoria Geral do Município (PGM), por 60 dias, e isentou as tarifas e preços públicos de 4.645 permissionários do comércio ambulante, bancas de revistas e quiosques pela ocupação de espaços públicos.

O Refis Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela AMC, os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.

Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto. As opções de negociação também podem ser encontradas no site da Sefin: (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br). E o atendimento da PGM deve ser por meio do portal do órgão: https://www.portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br via balcão virtual.

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