MEDIDAS PREVENTIVAS

Prefeitura regulamenta atividades em igrejas, templos religiosos e academias em todo o território da capital cearense

Por Marcelo - Em 23/04/2021 às 7:50 PM

Dois decretos publicados pela Prefeitura de Fortaleza regulamentam as atividades em igrejas e templos religiosos, bem como em academias de ginástica, que foram consideradas como essenciais em período de calamidade pública, como é o caso da pandemia de Covid-19.

Aulas devem ser agendadas para evitar aglomerações nas academias              Foto: Divulgação

A iniciativa foi sugerida pela CMFor e os decretos 14.990 e 14.991 já estão em vigor. Apesar disso, as medidas de distanciamento social, segurança sanitária e protocolos de saúde – como o uso obrigatório de máscaras, por exemplo -, precisam ser cumpridas pelas pessoas.

No caso de igrejas e templos religiosos será vedado o acesso de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,5°C; e quem for autorizado a entrar nesses locais deverá higienizar as mãos com álcool e gel ou sanitizante similar.

Foram estabelecidas quatro fases com relação à capacidade de fiéis que as igrejas e templos poderão receber. Na Fase 1 (alto risco) até 10%; Fase 2 (risco elevado) até 30%; Fase 3 (risco moderado) até 50%, e Fase 4 (baixo risco) até 70%.

Já no que se refere às academias, elas devem seguir medidas para garantir o funcionamento seguro. Além dos protocolos sanitários e de saúde, os estabelecimentos devem disponibilizar locais com pia, sabão, papel toalha e lixeiras com acionamento por pedal.

Devem, também, agendar os horários dos alunos, visando preservar o distanciamento social e evitar a prática esportiva que forme aglomerações. O tempo máximo de permanência dos alunos nos locais será de 1h30 e não será permitido o compartilhamento de materiais entre praticantes, numa mesma sessão de atividade física.

Já no que diz respeito ao limite de capacidade de utilização dos espaços dos estabelecimentos foi igualmente faseado. Fase 1 (alto risco) até 20%; Fase 2 (risco elevado) até 30%; Fase 3 (risco moderado) até 50%, e Fase 5 (baixo risco) até 70%. A prática de atividades físicas em espaços públicos só poderá ocorrer nas condições e limites estabelecidos em decretos municipais e estaduais específicos.

Mais notícias

Ver tudo de IN Poder