Embargo final

Primeira Turma do STF analisará recurso de Bolsonaro e aliados em novembro

Por Julia Fernandes Fraga - Em 28/10/2025 às 12:29 PM

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Recursos serão julgados no plenário virtual. Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de forma virtual, entre 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. Na mesma sessão serão analisados os recursos de outros seis aliados, apontados como o núcleo central da tentativa de golpe para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022.

Defesas alegam cerceamento

A ação entrou na pauta nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para recursos. O único condenado que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que manteve benefícios e pena branda de dois anos. 

A defesa do ex-presidente alegou cerceamento, afirmando que não teve tempo para analisar mais de 70 terabytes de dados da Polícia Federal. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”, diz o embargo assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno. 

Os outros réus também apontaram falta de tempo para defesa. O general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro, acusou o relator Alexandre de Moraes de parcialidade.

Próximos passos

O embargo de declaração é o último recurso possível antes do trânsito em julgado, usado para esclarecer eventuais omissões ou contradições. Em tese, não muda o resultado, mas pode ter “efeito infringente”, alterando a decisão.

A pena só poderá ser executada após o julgamento dos embargos. O regime inicial seria fechado, mas há exceções por motivos de saúde ou falta de estrutura prisional. Como ex-presidente, Bolsonaro pode cumprir pena em sala especial da Polícia Federal ou de unidade militar.

Vale lembrar que as defesas destacam o voto do ministro Luiz Fux, único a favor da absolvição, por entender que Bolsonaro não poderia ser condenado por “cogitar” um crime e que teria “desistido”. No entanto, não está definido se Fux participará das próximas fases do julgamento, já que pediu transferência para a Segunda Turma. A decisão caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. 

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