Mudanças na lei

Proposta de reforma do Código Civil abre brecha para negociação de herança de pessoa viva

Por Marlyana Lima - Em 26/05/2025 às 4:01 AM

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“A Reforma do Código Civil”, livro do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) autor do projeto que muda as regras legais

O projeto de reforma do Código Civil, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autoriza que a herança de uma pessoa viva possa ser objeto de negociação entre herdeiros em quatro situações específicas. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, inclui seis novos parágrafos no artigo 426 do Código Civil de 2002, que hoje veta qualquer contrato sobre herança de quem ainda está vivo.

As mudanças buscam flexibilizar o planejamento sucessório e reduzir controvérsias jurídicas, mas já geram debate sobre a necessidade ou não de anuência do titular do patrimônio em algumas dessas negociações.

Entre as novas possibilidades, está a permissão para a renúncia à herança por meio de pacto antenupcial ou convivencial. A medida visa evitar que cônjuges em um segundo casamento, com regime de separação de bens, disputem a herança com filhos de relacionamentos anteriores.

Outro ponto prevê que descendentes possam fazer acordos sobre partilha de participações societárias, além de permitir ajustes sobre a colação de bens — obrigação de incluir doações anteriores no inventário — e sobre o chamado excesso inoficioso, quando doações ultrapassam o limite legal e afetam a parte legítima de outros herdeiros.

Juristas defendem segurança jurídica

Relator da subcomissão que tratou do tema, o professor de Direito Mário Luiz Delgado argumenta que as mudanças visam dar maior clareza ao artigo 426, que, segundo ele, tem gerado interpretações e insegurança jurídica. En trevista à Folha de SP, Delgado defendeu que a renúncia, por exemplo, não pode ser considerada um contrato, mas um ato unilateral de vontade, e critica a quantidade de ações judiciais em que viúvos ou viúvas tentam anular esse tipo de cláusula com base na legislação atual.

Riscos de judicialização

Apesar das justificativas, especialistas alertam para possíveis conflitos. A flexibilização para permitir renúncias entre herdeiros é vista como algo positivo, mas pode gerar potenciais disputas judiciais em casos onde tais acordos são feitos sem a participação do titular do patrimônio.

Na avaliação dos defensores da proposta, a reforma representa um avanço ao permitir uma espécie de sucessão contratual, como já ocorre em países como Portugal. No modelo atual brasileiro, a sucessão só é válida em duas formas: legal ou testamentária, sendo que o testamento pode ser alterado até o último dia de vida, ao contrário de um contrato, que em regra é irrevogável.

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