Serviço público

Reforma Administrativa propõe mudanças em concursos, remuneração e gestão de servidores

Por Julia Fernandes Fraga - Em 07/10/2025 às 12:13 PM

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Coordenador do GT da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo, apresentou os resultados. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O grupo de trabalho responsável pela reforma administrativa concluiu suas atividades e apresentou três propostas: uma de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária. As medidas sugeridas tratam de mudanças nos concursos públicos, cargos comissionados e regras para contratação de trabalhadores temporários.

Os projetos também estabelecem critérios de remuneração, com avaliações periódicas dos servidores como condição para progressão na carreira e pagamento de gratificações. Nenhum dos textos altera a estabilidade dos servidores públicos.

De acordo com o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o objetivo da reforma é “melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”.

A proposta (acesse aqui) está organizada em quatro eixos: Estratégia e Gestão, Transformação Digital, Profissionalização e Extinção de Privilégios. 

Concursos e Carreiras

As propostas exigem que os gestores dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias antes dos concursos. A seleção deve priorizar carreiras transversais, com servidores aptos a atuar em diferentes órgãos.

Remuneração

União, estados e municípios deverão adotar uma tabela unificada, com dez anos para implementação. Pedro Paulo afirmou que o atual sistema é “excessivamente fragmentado”, com mais de 2 mil cargos no Executivo federal.

Avaliações e Gratificações

Gratificações por tempo de serviço ou categoria serão proibidas. Pagamentos adicionais dependerão de desempenho. “O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação… trazer o Tribunal de Contas como verificador independente”, explicou o deputado. O bônus poderá ultrapassar o teto, limitado a duas remunerações anuais — ou quatro para cargos em comissão.

Cargos e Temporários

Cargos comissionados e de confiança serão limitados a 5% do total, podendo chegar a 10% em casos justificados. Trabalhadores temporários só poderão ser contratados por seleção simplificada e terão direitos como 13º, férias e indenização por ano trabalhado.

Cartórios

As concessões expiram aos 75 anos do titular. A remuneração será limitada a 13 vezes o teto do funcionalismo (R$ 46.366).

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