Fundo dos Direitos Difusos

Sob ação da AGU, decisão do TRF3 garante permanência de R$ 3,2 bilhões no Tesouro Nacional

Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/10/2025 às 12:15 AM

Dcim/102media/dji 0123.jpg

Advocacia-Geral União evitou a devolução dos recursos. Foto: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão que impediu a restituição de R$ 3,2 bilhões do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), valores incorporados ao Tesouro Nacional e usados para amortizar a dívida pública. A Justiça reconheceu que o fundo está administrativamente vinculado à administração direta federal para fins contábeis e orçamentários.

Criado pela Lei nº 7.347/1985, o FDD tem o objetivo de reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, além de proteger outros interesses coletivos e difusos. 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União, sustentando que houve interpretação equivocada do artigo 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 109/2021, ao se considerar o FDD como fundo do Poder Executivo.

Contexto da pandemia e decisão judicial

Em defesa, a União, por meio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), argumentou que a EC 109/2021 foi aprovada em meio à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, autorizando a desvinculação de superávits de fundos federais para reduzir seus impactos.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o argumento, entendendo que “a composição colegiada do Conselho Gestor não descaracteriza a vinculação administrativa do fundo à administração direta federal”.

A advogada da União Silvia Helena Serra, coordenadora regional da PRU3, afirmou que a decisão tem “relevante impacto econômico-financeiro”, pois confirma que o FDD integra o orçamento fiscal da União e está sob gestão direta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, legitimando sua submissão ao regime excepcional da EC nº 109/2021.

Mais notícias

Ver tudo de IN Poder