Transição sob disputa
STF arbitra sucessão no Rio e define regra do poder estadual até o final de 2026
Por Julia Fernandes Fraga - Em 08/04/2026 às 12:08 PM

A ação em análise decorre da renúncia de Cláudio Castro, oficializada em cerimonia no Palácio Guanabara, em março. Foto: GovRJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) assume o papel de árbitro da transição de poder no Estado do Rio de Janeiro ao decidir, nesta quarta-feira (8), se o próximo governador até o fim de 2026 será escolhido por voto popular ou por eleição indireta na Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão, mais do que definir um rito, estabelece qual leitura institucional prevalece em uma crise que combina renúncia estratégica, condenação eleitoral e ruptura da linha sucessória.
Entre renúncia e cassação
O impasse nasce da saída de Cláudio Castro, que deixou o cargo na véspera de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 — acusações que ele nega.
No centro da análise está a natureza dessa vacância: se deve ser tratada como um ato formal de renúncia ou como consequência direta de uma decisão da Justiça Eleitoral. A resposta a essa pergunta define o modelo da eleição e, na prática, quem tem mais controle sobre a sucessão.
Supremo reabre o jogo
A decisão do ministro Cristiano Zanin, relator, de retirar o caso do plenário virtual — onde já havia maioria pela eleição indireta — e levá-lo ao plenário físico pode mudar o julgamento. Ao suspender provisoriamente a votação na Assembleia fluminense e reiniciar a análise do zero, o ministro abriu espaço para reconfiguração de votos e intensificou a disputa dentro da Corte.
O cenário até aqui revela divisão: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin se inclinaram pela via indireta, enquanto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e o próprio Zanin defenderam a eleição direta.
O tabuleiro da Alerj
A definição não é neutra. A eleição indireta mantém o processo dentro da Alerj e favorece a base política que se organizava para conduzir a sucessão internamente. Nesse desenho, o deputado Douglas Ruas (PL), eleito presidente da Casa em meio à crise, emerge como peça central — tanto pela capacidade de articulação quanto pelo potencial de liderar a transição alinhada ao grupo político de Castro.
Já a eleição direta desloca o eixo da decisão para o eleitorado e amplia o campo de disputa, reduzindo o controle imediato da base legislativa. É esse modelo que o PSD – partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e pré-candidato ao governo – defende no Supremo, ao sustentar que houve desvio de finalidade na renúncia do ex-governador.
Pressão institucional
A posição da Procuradoria Geral da República (PGR) reforça essa leitura. Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa aponta que a vacância, ainda que formalizada por renúncia, decorre de um contexto eleitoral e, por isso, deve submeter-se à regra do voto popular, já que ocorre a mais de seis meses do fim do mandato.
A divergência expõe um ponto sensível: o limite entre estratégia política legítima e eventual distorção do processo eleitoral.
Vazio de poder
O ambiente se agrava com a desestruturação da linha sucessória. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), enquanto o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi cassado e afastado.
Com isso, o comando do estado passou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce o governo de forma interina até a definição do modelo eleitoral.
O que está em jogo
Após a decisão, caberá ao TSE ou à Alerj convocar o processo sucessório. O eleito ficará no cargo até dezembro de 2026, antes da posse do governador escolhido nas eleições regulares, em outubro.
Além de buscar resolver um impasse local, o STF irá delimitar neste julgamento o alcance de sua própria interpretação sobre crises políticas com origem eleitoral — e sinalizar até que ponto renúncias estratégicas podem influenciar o desenho institucional da sucessão.
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