MEDIDA CAUTELAR

STF confirma afastamento do governador Ibaneis Rocha pelo período de 90 dias

Por Marcelo - Em 12/01/2023 às 1:13 PM

O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.

Ibaneis Rocha foi afastado por um período de 90 dias pelo STF                       Foto: Divulgação

A medida cautelar foi julgada nesta quarta-feira no plenário virtual, e os ministros tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira, horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio STF depredados.

Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.

O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”. Ele se referiu a pedidos do Governo Federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.

A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastamento do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.

Prisões

Com o mesmo placar de 9 a 2, foram mantidas também as prisões do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indícios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.

Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo também não teria sido reforçado. Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília. Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e do ex-comandante.

Outras medidas

Foram referendadas também outras medidas determinadas por Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de domingo, como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.

O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos. Ele disse ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento de ‘terroristas’”. (Agência Brasil)

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