Governança Digital
STF contesta relatório dos EUA e reforça limites legais no Brasil
Por Julia Fernandes Fraga - Em 04/04/2026 às 12:31 PM

Ministro Edson Fachin emitiu nota oficial na quinta-feira, 2. Foto: Victor Piemonte/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais presentes em relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado na quinta-feira (2), e classificou o documento como portador de “caracterizações distorcidas” sobre decisões da Corte brasileira.
Elaborado por parlamentares alinhados ao presidente Donald Trump, o relatório sustenta que o ministro Alexandre de Moraes teria adotado medidas com alcance internacional ao determinar a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, investigados por ataques virtuais às instituições. O texto também levanta questionamentos sobre possíveis impactos dessas decisões no ambiente eleitoral.
Em resposta, Fachin reforçou que a liberdade de expressão é um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, mas não possui caráter absoluto. “Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental”, argumentou.
Liberdade de expressão sob baliza constitucional
Na nota, o presidente do STF indica que a Constituição de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa — base que, segundo ele, tem orientado a atuação da Corte ao longo das últimas décadas, inclusive para coibir restrições indevidas.
Ao mesmo tempo, pontua que decisões recentes envolvendo remoção de conteúdos digitais estão vinculadas a investigações sobre milícias digitais, com indícios de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Marco digital e responsabilização
Edson Fachin também contextualiza o julgamento concluído pelo STF em junho de 2025 sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais. A Corte declarou parcialmente inconstitucional dispositivo do Marco Civil da Internet, ao entender que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
O novo entendimento mantém a exigência de ordem judicial como regra geral, mas admite exceções em casos de ilegalidade evidente e redes estruturadas de disseminação de conteúdo criminoso. Também estabelece dever de cuidado em situações consideradas gravíssimas, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio e crimes contra a democracia.
Para o ministro, o modelo busca equilibrar responsabilização e liberdade de expressão, em linha com práticas adotadas nos Estados Unidos e na União Europeia.
Escalada institucional e resposta diplomática
Ao indicar que responderá ao Congresso norte-americano pelos canais diplomáticos, Fachin sinaliza a elevação do episódio para o plano institucional entre países.
“Esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão responsável pela publicação do relatório”, garantiu.
A manifestação reforça o posicionamento do STF em meio à crescente pressão internacional sobre decisões envolvendo plataformas digitais — tema que cruza, simultaneamente, regulação tecnológica, liberdade de expressão e o ambiente político-eleitoral brasileiro.
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