ExpoDireito 2025

Teodoro Silva Santos palestra sobre improbidade administrativa para auditório lotado

Por Oceli Lopes - Em 26/05/2025 às 1:10 AM

Teodoro Silva Santos (2)

Ministro Teodoro Silva Santos no palco da ExpoDireito Brasil 2025 no Centro de Eventos. Foto: Portal IN

O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, no encerramento da ExpoDireito Brasil 2025, realizado em Fortaleza, no Centro de Eventos do Ceará, realizou palestra no final da tarde de sexta-feira, 23, sobre a Lei da Improbidade Administrativa à luz do STJ mostrando os precedentes e tendências do assunto. Na plateia, lotada, estava a professora de Direito, ex-Procuradora-Geral de Justiça do Estado e hoje secretária de Direitos Humanos do Ceará, Socorro França.

Teodoro começou explicando o que é improbidade administrativa. “É a conduta ilegal ou imoral de agente público que fere os princípios da administração pública. Seu objetivo (da lei) é proteger o patrimônio público, a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão estatal, punindo atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios administrativos”.

“Portanto, qualquer desfalque criminoso desse dinheiro, sem dúvidas, prejudica a boa gestão pública, notadamente para atender as necessidades primárias, quais sejam, Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, etc.”, acrescentou o ministro.

Valdetário Andrade Monteiro, Luana Davico E Teodoro Silva Santos

Advogado Valdetário Monteiro, Luana Davico e o ministro Teodoro Silva Santos. Foto: Portal IN

Para Teodoro Silva Santos, “não há democracia onde o social é agredido, onde a necessidade primária, que é pública, não chega aos destinatários, às pessoas que mais necessitam”. A partir do momento que se viola o erário público se viola o Estado democrático de direito.

Teodoro classificou de “perfeita” a nova Lei de Improbidade Administrativa que teve como cerne da reforma, alcançar o elemento subjetivo do ato, o dolo.

“A antiga Lei de Improbidade Administrativa punia o agente público. Bastaria que ele praticasse qualquer ato incompatível com qualquer regramento jurídico, independente de dar prejuízo ao Erário, bastaria que esse ato se enquadrasse em um dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal que traz em seu bojo diversos princípios norteadores da administração pública, como a impessoalidade, a transparência e a publicidade”, afirmou.

Independente de causar prejuízo ao erário ou não, se o administrador público ferisse qualquer um desses princípios constitucionais, seria punido e com punição severa. “Para que punição maior para um agente do que a suspensão dos direitos políticos dele?”, indagou.

Ana Maysa Santos, Karla Forte, Teodoro Silva Santos E Lenira Seraine

Ana Maysa Santos, Karla Forte, ministro Teodoro Silva Santos e Lenira Seraine. Foto: Portal IN

O ministro do STJ disse que estatísticas demonstram que a grande maioria dos agentes públicos não é encontrada praticando improbidade administrativa. Porém, uma mínima parcela é que aqui ou acolá se sujeita a uma ação de improbidade. “A improbidade no Brasil não é uma regra. A regra no Brasil é que os admiradores são probos. Mas sempre aparece aquele que desfalca o patrimônio público”, destacou.

Um dos objetivos da nova Lei da Improbidade é evitar que as pessoas sérias, que os administradores honestos e honrados, que cumprem com o dever constitucional, sejam vítimas de perseguição política, de ação aventureira dos adversários.

Teodoro Silva Santos E Socorro França (2)

Teodoro Silva Santos e a ex-Procuradora-Geral de Justiça e atual secretária de Direitos Humanos do Estado do Ceará, Socorro França. Foto: Portal IN

Para Teodoro, “o desiderato da Lei de Improbidade não é fazer caça as bruxas, é punir os maus gestores e tranquilizar e garantir e honrar os bons gestores. O STF diz: somente será improbidade se o Ministério Público comprovar o dolo específico e nós sabemos que o dolo específico é a vontade livre e deliberada de desviar o dinheiro público para se ou para outrem. Agora, não havendo improbidade, o ente vai perder? Não. Tem outras ações como a ação civil pública para buscar a responsabilidade do prejuízo causado ao erário, seja por negligência, imprudência ou imperícia”.

O que está sendo debatido no momento no STJ é encontrar uma definição do que é dolo específico e o que é dolo genérico. Esse assunto está na 2ª Turma de Direito Público, cujo relator é o ministro Teodoro Silva Santos.

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