ilícitos eleitorais

TRE-CE decide pela cassação do diploma de Heitor Freire, mas mantém votos válidos para o União Brasil

Por Deusdedit Neto - Última Atualização 19 de abril de 2024

Raimundo Gomes De Matos E Heitor Freire (3)

O parlamentar ficou na suplência no pleito de 2022. Foto: Portal IN

Na sessão plenária dessa segunda-feira, 15, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiram, por unanimidade, pela cassação do diploma de Heitor Freire (União Brasil), deputado federal suplente. A decisão foi tomada em uma ação de representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos de recursos proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, referente às eleições de 2022, por incidência do disposto no §2º do art. 30-A, da Lei das Eleições.

Entretanto, por maioria, o Pleno também decidiu o reconhecimento dos votos obtidos pelo representado, os quais serão devidamente computados para o Partido União Brasil.

A Corte entendeu que, embora o candidato tenha cometido ilícitos eleitorais em sua prestação de contas, isso não implica necessariamente na responsabilização do partido. Assim, os votos atribuídos a Heitor Freire não foram declarados nulos, sendo reconhecidos como válidos e computados para o partido União Brasil.

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