PANDEMIA

TRF-5 ordena o envio dos respiradores comprados e já pagos pelo Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza

Por Marcelo - Em 04/05/2020 às 4:34 PM

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, determinou o envio dos 94 respiradores já adquiridos pelo Governo do Ceará e pela Prefeitura de Fortaleza junto a uma empresa fornecedora de material médico.

Respiradores tinha sido confiscados pelo Ministério da Saúde                         Foto: Divulgação

Ele negou, na noite do último sábado (2), o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela União, que solicitava o direito de requisitar, administrativamente, estes equipamentos e toda a produção da fábrica para o Ministério da Saúde (MS).

De acordo com a União, o objetivo era redistribuir os equipamentos para outros estados e municípios brasileiros, a fim de reduzir a desigualdade de ventiladores disponíveis, no País, para pacientes em situação grave, devido às infecções decorrentes da Covid-19.

Na decisão liminar proferida durante plantão judicial, Vladimir Carvalho reiterou que a empresa em questão desconsidere o ofício do MS, mantendo a entrega dos ventiladores ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, na seguinte proporção: 50 equipamentos para Sesa, 24 para a SMS e os outros 20 para o Instituto José Frota.

De acordo com a decisão, as compras de respiradores já efetuadas por entes públicos, como estados e municípios, estavam liberadas pelo Ministério da Saúde. Os equipamentos, inclusive, já haviam sido pagos para agilizar o envio ao Ceará, para atendimento à população.

A determinação do TRF-5 reafirma o entendimento da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, na ação civil pública 0805446-21.2020.4.05.8100, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

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