CAMPANHA DEZEMBRO ROXO

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do IRPJ a pagar para fundos de apoio a crianças e idosos

Por Marcelo - Em 28/12/2022 às 11:08 AM

As empresas tributadas pelo lucro real podem realizar a destinação de recursos para fundos sociais, até o dia 29 deste mês, dentro  do ano-calendário de 2022. O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) apoia a campanha Dezembro Roxo, que visa conscientizar sobre a destinação do percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo do Idoso e para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), representando uma ação social relevante.

Tânia Limeira destaca a relevância da campanha Dezembro Roxo                   Foto: Divulgação

Segundo a presidente da Comissão do Voluntariado do CRCCE, a entidade tem feita uma campanha intensa junto aos profissionais da classe, para que conscientizem seus clientes sobre a importância das destinação de parte do IRPJ para esses fundos. “As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do IRPJ para cada um desses fundos. Antes de fechar o Balanço em 2022, ajude a transformar a vida de pessoas que estão bem pertinho de você, em situação de vulnerabilidade. O seu contador é o profissional competente para orientar e tirar todas as suas dúvidas”, declara e orienta Tânia Limeira.

Vale salientar que isto pode ocorrer caso essas empresas tenham IRPJ a pagar. Esses recursos entram diretamente nas contas dos referidos fundos, devidamente formalizados junto à Receita Federal. “Essa é uma campanha denominada Dezembro Roxo, que ainda não está muito bem divulgada, visando conscientizar as pessoas jurídicas e físicas, também, a destinar parte do imposto a pagar, pois trata-se de uma destinação social”, salienta.

Esses recursos têm a finalidade de serem investidos em projetos sociais, principalmente com relação às crianças na áreas educação, esporte e cultura. Já no que diz respeito aos idosos, é a questão de recuperação da dignidade, atendimento médico propriamente dito, entretenimento e atividades de artesanato para aqueles que ainda estão com sua capacidade laboral preservada.

“Temos trabalhado junto aos profissionais da Contabilidade para que orientem seus clientes sobre essa possibilidade de destinação de parte do imposto a pagar para auxiliar pessoas que estão necessitando de apoio. Vale destacar que não existe nenhum custo, nem haverá reduções na sua restituição. Em caso de dúvida, basta procurar o seu contador”, completa Tânia Limeira.

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